PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2172, de 10 de abril de 2013
Revoga o art. 2º da Lei nº 1000, de 16 de outubro de 1986.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogado, em seu inteiro teor, o artigo 2º, da Lei nº 1000 de 16 de outubro de 1986.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de abril de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.